Teste de Impairment

A Contabilidade Brasileira, a partir do ano de 2010, passa por profundas modificações no sentido de aproximação com a denominada prática contábil internacional que se consubstancia nas normas do IFRS – “International Financial Reporting Standards” Os aspectos legais que materializam essas modificações decorrem das alterações introduzidas na Lei da Sociedade por Ações pela Lei 11.638/2007 e pelos pronunciamentos emanados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Um dos elementos que foi objeto de maior e mais complexa alteração foi o Ativo Não Circulante-Imobilizado.

A prática contábil brasileira em vigor até então sempre foi fortemente influenciada e/ou dirigida pela legislação tributária. A partir de agora, sem qualquer efeito tributário positivo e/ou negativo, a busca da realidade do “valor justo” de um imobilizado é condição essencial à elaboração das demonstrações contábeis. Assim, em todos os balanços a partir de agora, está presente o entendimento de que inexiste evidência do denominado “Impairment”.

Não basta as empresas apenas nada tratar deste assunto. É necessário que em nota explicativa afirmem inexistir aquela evidência. Para tanto é necessário/essencial que estudo interno consubstancie aquela afirmação. Por outro lado, em havendo indícios de perda provável na realização dos ativos de longo prazo (principalmente o imobilizado) é necessário que essa perda seja quantificada e consequentemente, contabilizada. Este procedimento é denominado “Teste de Impairment” A aplicação do Teste de Imparment consiste na realização de uma Avaliação Patrimonial do bem para mensurar seu valor justo de mercado, elaborada mediante a aplicação dos conceitos técnicos definidos pela Engenharia de Avaliação.

Com a realização deste Teste as demonstrações contábeis da empresa passam a estar “de acordo” com as práticas contábeis em vigor no Brasil, e consequentemente, em condições de serem auditadas por Auditor Independente sem qualquer ressalva e/ou contestação.